quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Justiça suspende Lei sobre Mata Seca Mineira

Justiça suspende Lei sobre Mata Seca Mineira

Data: 07/02/2011.

Aspecto da mata seca de MG em época chuvosa. Foto: Wigold Schaffer

O Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a liminar que suspende os efeitos da Lei Estadual 19.096/2010, que retira a Mata Seca na região do Norte de Minas da área de preservação ambiental da Mata Atlântica.

Em abril de 2010, diversas entidades ambientalistas, dentre elas a Fundação Relictos, uniram-se em defesa da Mata Seca quando o Projeto de Lei (PL) do deputado Gil Pereira, que deu origem à Lei Estadual 19.096/2010, foi aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

A Lei foi questionada em junho, por 52 entidades que solicitaram que fosse argüida a inconstitucionalidade da Lei pelo Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) do Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar em novembro de 2010.

Para o MPE, a Lei viola a Constituição Estadual, uma vez que cabe à União editar normas relacionadas ao meio ambiente, incumbindo aos Estados e Municípios apenas suplementar a legislação federal. Assim, o Estado de Minas Gerais só pode legislar, nesses casos, para instituir medidas mais restritivas e protecionistas ao meio ambiente, diferentemente do que a Lei 19.096/2010 propõe.

O relator da ação acolheu o pedido liminar e suspendeu a eficácia da Lei. Na sessão de julgamento a Corte Superior do TJMG ratificou o pedido liminar até a decisão final.

A Fundação Relictos externa felicitações e apoio à Procuradoria Geral de Justiça do Estado pela ação efetiva em defesa do meio ambiente.


Referência: AMDA: Jaime Batista Ramos

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